REVISTA ESTRUTURA
| OUTUBRO • 2016
58
NORMAS TÉCNICAS
| NBR 6120
A seleção da categoria de projeto de ga-
ragens e demais áreas de circulação de
veículos deve ser feita em função da altu-
ra livre disponível do acesso de veículos
(coluna 4 da Tabela 1). Caso o usuário do
edifício disponha de meios para controle
dos tipos de veículos que acessam o edi-
fício, é possível projetar para categorias
inferiores àquela da altura disponível. Na
documentação do projeto devem cons-
tar as categorias para as quais a estrutu-
ra foi projetada.
Para o projeto de garagens e demais
áreas de circulação de veículos, devem
ser consideradas as cargas uniforme-
mente distribuídas (coluna 3 da Tabela
1) para análises globais da estrutura e
dimensionamento dos seus elementos.
Os elementos estruturais do pavimen-
to devem também ser verificados para
a atuação isolada das cargas concen-
tradas (coluna 5 da Tabela 1), além das
cargas uniformemente distribuídas. Os
pilares sujeitos ao impacto acidental de
veículos devem ser verificados para as
forças horizontais (colunas 6, 7 e 8 da
Tabela 1).
Além do dimensionamento para as ações
indicadas na Tabela 1, cada região da ga-
ragem deve ser sinalizada quanto à velo-
cidade máxima permitida, PBT admissível
e altura máxima dos veículos. A veloci-
dade máxima sugerida em garagens, ba-
seada na prática usual, deve ser 10 km/h.
Exemplos de sinalização são apresenta-
dos no Anexo B desta norma.
As orientações aqui apresentadas não
contemplam o uso de elevadores dupli-
cadores de vagas. A consideração desse
equipamento deve ser feita conforme o
caso específico.
Para pavimentos elevados que permi-
tam o acesso de veículos até a parede
ou guarda-corpo, estes devem resistir à
força horizontal concentrada de 25 kN
atuando a 50 cm do piso acabado. Esta
força horizontal pode ser considerada
atuando numa área de aplicação de 30
cm x 30 cm. Alternativamente, podem-se
prever barreiras que impeçam o acesso
dos veículos à parede ou guarda-corpo,
sendo que estas devem resistir à mesma
força horizontal especificada anterior-
mente. Para todos os casos, a força hori-
zontal pode ser considerada Excepcional,
conforme a ABNT NBR 8681, e não conco-
mitante com outras forças em barreiras
ou guarda-corpos.
FIGURA 5 – FORÇAS HORIZONTAIS DEVIDO AO IMPACTO ACIDENTAL DE VEÍCULOS
FIGURA 6 – PILARES PRÓXIMOS A DESCIDAS DE RAMPAS