Revista Estrutura - edição 2 - page 61

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INTRODUÇÃO
Segundo a legislação brasileira,
um edifício de múltiplos andares
com mais de 12 m de altura deve
ser compartimentado vertical-
mente, a fim de que não haja
propagação de um andar para o
imediatamente superior.
A compartimentação de uma
edificação é um dos principais
meios de segurança contra in-
cêndio. Compartimento é a
edificação ou parte dela, com-
preendendo um ou mais cômo-
dos, espaços ou pavimentos,
construídos para evitar a pro-
pagação do incêndio de dentro
para fora de seus limites, incluindo a
propagação entre edifícios adjacentes,
quando aplicável.
Algumas medidas devem ser tomadas
para que um pavimento seja um com-
partimento. Por exemplo: lajes com es-
pessura superior àquela que permite a
passagem de calor para o andar superior,
distância vertical entre janelas (parapei-
to mais verga) no mínimo igual a 1,20 m,
porta corta fogo para acesso à escada
de emergência, todo e qualquer orifício
ou abertura que interligue dois andares
deve ser fechado por selantes etc.
Vários dos procedimentos adotados
para a verificação das estruturas em
situação de incêndio têm por hipótese
que os edifícios sejam compartimen-
tados verticalmente. O projeto de ar-
quitetura tem que garantir que haja tal
compartimentação, caso contrário, a se-
gurança das estruturas será prejudicada
em incêndio.
O CASO
O caso tem por base um fato real, adap-
tado, neste texto, por razões didáticas.
Às vezes nota-se que o arquiteto tenta
garantir a compartimentação vertical,
mas comete algum lapso. Por exemplo,
na Figura 24.1 nota-se um recuo criado
na fachada dos andares mais altos de um
edifício. Tal espaço é fechado frontalmen-
te com vidro e pela continuidade da laje
de concreto na cobertura.
Mesmo que a dimensão do parapeito
mais verga respeite os 1,20 m, as janelas
após se quebrarem tornam-se painéis
radiantes, aquecendo andares através da
fachada frontal à emitente, podendo criar
novos focos de incêndio. As fachadas pa-
ralelas desse recuo devem ser separadas
por uma distância, indicada na Figura
24.1, mínima, a fim de evitar a propaga-
ção. A propagação, via fachada, de um
andar para o mesmo andar, nem sempre
é preocupante, mas, para um andar su-
perior, significa quebra de compartimen-
tação vertical.
CAUSAS
Apesar de constar em nossa legislação
que o projeto deve ser detalhado de
forma a considerar a segurança à vida
em incêndio, os arquitetos, assim como
a maioria dos engenheiros, não têm em
seu currículo escolar uma disciplina so-
bre segurança contra incêndio. Eles de-
vem ser autodidatas, mas há pouca lite-
ratura nacional a respeito do assunto.
Os projetos arquitetônicos deveriam ser
verificados por um arquiteto especiali-
zado em segurança contra incêndio. São
poucos, mas existem.
SOLUÇÃO
A distância indicada na Figura 24.1 pode
ser verificada por meio de um procedi-
mento detalhado na Instrução Técnica 7
do CBPMESP (no caso do Estado de São
Paulo) que tem por base a NFPA
80A “Recommended Practice for
Protection of Buildings from Ex-
terior Fire Exposures”. USA, 1996.
Mesmo que essa distância seja
respeitada, a eventual fumaça
decorrente de um incêndio não
tem como ir para a atmosfera,
pois o “átrio” é totalmente fecha-
do, o que beneficia a propagação
para os pavimentos superiores.
Haverá, portanto, quebra de
compartimentação vertical, no
que diz respeito à fumaça, dos
pavimentos que circundam o re-
cuo. Foi necessário substituir a
laje superior por um pergolado,
como visto na Figura 24.2.
FIGURA 24.1 - RECUO NA FACHADA DE UM EDIFÍCIO ALTO - SOLUÇÃO INCORRETA
FIGURA 24.2 - RECUO NA FACHADA DE UM EDIFÍCIO ALTO - SOLUÇÃO CORRETA
1...,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60 62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,...84
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