Revista Estrutura - edição 6 - page 47

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da se deu na seção T com forte armadura
pretendida. Resulta, portanto, alguma di-
ferença no cálculo ao se consi derar a pré-
-tração ou a pós-tração em vigas T. O cál-
culo presente foi conduzido apenas para o
caso de pós-tração. Assim, as tensões de
pretensão que constam do Quadro Nº 2
são todas relativas à consideração de so-
mente a armadura passiva na seção ideal.
O Quadro Nº 3 apresenta todos os mo-
mentos máximos determinados segundo a
NB-116 e segundo a Revisão conforme os
diversos fatores de limitação. Verifica-se
nas figuras 2a e 2b que o Brasil se situamui-
to bem em relação aos outros países, mes-
mo considerando a norma antiga. Nota-se
um aumento significativo dos momentos
admissíveis segundo a Revisão apenas nas
seções retangular e T, sendo a diferença
mais pronunciada nos casos de protensão
fraca. Nas seções I praticamente não houve
aumento do momento admissível.
Impondo-se restrição no aumento de
tensão em serviço nas armaduras, por
causa da fadiga, os momentos admissí-
veis cairão significativamente em relação
aos resultados dos outros países.
1...,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46 48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,...68
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